sexta-feira, 8 de junho de 2007

Regras de Participação em Actividades Internacionais

Informação da Secretaria Internacional sobre as Regras de participação em Actividades Internacionais Escutistas

Como decorre todo o processo

1. Até cinco meses da data de início da actividade
Preencher e enviar à Secretaria Internacional, através da respectiva Junta de Núcleo ou Regional (conforme o procedimento regional em vigor) a Ficha de Intenção de Actividade Internacional e a Nota de contacto com escuteiros estrangeiros (no caso de contacto directo por terceiros, a nota deve ser preenchida e enviada de imediato).

2. Até dois meses da data de início da actividade
Preencher e enviar à Secretaria Internacional, através da respectiva Junta de Núcleo ou Regional (conforme o procedimento regional em vigor) o Projecto de Actividade Internacional e Orçamento.

3. Até um mês antes do início da actividade
Preencher e enviar à Secretaria Internacional, através da respectiva Junta de Núcleo ou Regional (conforme o procedimento regional em vigor) a Ficha de Confirmação de Actividade Internacional e a Relação dos participantes na actividade para efeitos de emissão da Carta Internacional e de informação à Seguradora.

4. Até à data de realização da actividade
Tal como se indicava na circular nº 53/02, desde Junho de 2002 que é obrigatória a frequência de um "Encontro de Preparação Internacional" por parte dos responsáveis de uma actividade internacional

5. Até três meses depois da realização da actividade
Porque qualquer actividade escutista deve ter uma avaliação, deve ser enviado à Secretaria Internacional um relatório/avaliação breve da actividade realizada Introduzindo,agora, este elemento, completamos o ciclo concepção-preparação-realização-avaliação subjacente a qualquer actividade escutista e poderemos ter uma noção mais clara de como decorreu tudo o previsto.

Sobre responsabilização

Uma vez mais, lembramos que, não havendo o cumprimento dos procedimentos estipulados, os responsáveis pela realização de qualquer actividade internacional (nos âmbitos acima descritos) assumem responsabilidade pessoal por quaisquer factos ocorridos no âmbito da mesma, pelos quais o CNE seja chamado a responder, incluindos os decorrentes da não informação à companhia de seguros dos nomes dos participantes.

Em consequência, não serão emitidas Cartas Internacionais, sendo a actividade considerada "não escutista".

Sempre Alerta para Servir
Secretário Internacional

Junta Central

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