sexta-feira, 6 de março de 2009

Alteração da legislação do Foguear

Boas novas legislativas chegam ao CNE!

Para todos nós que nos queixavamos de um pacote legislativo incómodo e pouco adequado à prática e realidade do escutismo.
Este já centenário movimento mundial, conta com 70 000 jovens e adultos voluntários no CNE em actividades ininterruptas desde 1923, que anualmente realizam actividades em comunhão com a natureza um pouco por todos os territórios do nosso país.

É de facto uma realidade dura sermos confrontados com imposições legais duras, que nos impõem restrições à essência das nossas actividades.

Mas, talvez por força do nosso papel de elementos activos na sociedade, é-nos reconhecido na revisão do Decreto-Lei que enquadra a defesa das florestas contra incêndios uma oportunidade de continuarmos a prática escutista, até então comprometida.

Informem-se, leiam e releiam, pois a 14 de Janeiro passado foi publicado o Decreto-lei 17/2009, que republica o anterior decreto-lei 124/2006 - até aqui chamado por todos nós como lei do foguear.

Esta alteração dos artigos 23º e 28º, são mais do que boas notícias uma responsabilidade acrescida, pois agora compete-nos a todos demonstrar que realmente fazemos bom uso do fogo em campo e que realmente as precauções que tomamos são suficientes.

Esperemos que os legisladores continuem por este caminho, pois é certamente um caminho a seguir e desejado por todos os escuteiros e escuteiras do CNE.

Com uma Canhota Amiga

Pedro Henrique Aparício