sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Envio de documentaç​ão para apreciação e votação no próximo Conselho do Núcleo Oriental de Lisboa a 14 de outubro de 2016

Caros irmãos e caras irmãs escutas,

Vimos por este meio informar que foi remetida toda informação para apreciação e votação no próximo Conselho do Núcleo Oriental de Lisboa, a realizar no próximo dia 14 de outubro de 2016 pelas 21h00 na cripta da Igreja de Nossa Sra. dos Anjos, Agrupamento 834 Anjos.

Mais informamos que ainda não nos foi possível disponibilizar a ata do último Conselho Ordinário nem e do último Conselho Extraórdinário, que serão enviadas assim que estiverem terminadas.

Uma vez que não deu entrada, dentro dos prazos estipulados, mais nenhuma proposta para discussão, esta é a documentação necessária para poderem preparar a vossa participação no Conselho, que tem a seguinte ordem de trabalhos:

  • Leitura e Votação da ata do Conselho de Núcleo de 26 de fevereiro de 2015;
  • Leitura e Votação da ata do Conselho de Núcleo Extraordinário de 12 de novembro de 2015;
  • Apresentação, discussão e votação do Plano e Orçamento 2017 do Núcleo Oriental de Lisboa;
  • Eleição dos Representantes da Região de Lisboa ao Conselho Nacional de Representantes pelo Núcleo Oriental de Lisboa.

Nos termos do artigo 12º do Regulamento para a Eleição dos Representantes da Região de Lisboa, uma vez que as candidatuas foram em menor número do que os lugares a preencher, irá proceder-se de acordo com o artigo referido, sendo as candidaturas finais anunciadas pela Comissão Eleitoral do NcOrLX no dia do Conselho, no Período Antes da Ordem do Dia.

Relembramos que: "Tornar público o que determinado conselheiro disse e a revelação do momento e local onde se encontrava em certo dia e hora, importa a violação do direito à palavra e à autogestão informacional (cfr. art.º26.º da Constituição da República Portuguesa)".

Pelo que se solicita que não seja publicada a ata do Conselho do Núcleo Oriental de Lisboa no site do Núcleo e que seja transmitido aos agrupamentos que também não a devem publicar nos seus sites. A ata deve ser enviada por correio eletrónico para os agrupamentos, que a devem fazer chegar aos respetivos conselheiros.

De acordo com o nº 2 do art.º 48 do Regimento Geral do CNE, o Conselho de Núcleo é composto por todos os dirigentes e caminheiros, constantes do último censo e das actualizações posteriores, até 15 dias antes da sua realização.

Pedimos a todos o compromisso de disseminar estas informações a todos os caminheiros e dirigentes que tenham assento neste Conselho, garantindo assim a participação ativa de todos nas decisões da vida do nosso Núcleo.

Votos de bom início de ano escutista nos agrupamentos do NcOrLx.

Sempre Alerta para Servir

Emídio Santos
Presidente da Mesa do Conselho do Núcleo Oriental de Lisboa