Caríssimos,
Antes de mais votos de um bom ano de 2014, que seja um ano em que se continue a fazer escutismo "Com um sentido".
Venho por este meio enviar a convocatória para o Conselho de Núcleo a realizar no próximo dia 14 de Março de 2014, pelas 21h00, na cripta da Igreja de Nossa Sra. dos Anjos, Agrupamento 834 Anjos.
Solicitando que a façam chegar pelos meios disponíveis aos conselheiros do Núcleo Oriental de Lisboa.
Seguem as datas limites relacionadas com este Conselho de Núcleo:
•Propostas de deliberação devem ser enviadas até 12 de Fevereiro de 2014;
•Propostas de deliberação devem ser divulgadas até 22 de Fevereiro de 2014;
•Conselho de Núcleo 14 de Março de 2014.
Grato pela atenção dispensada e com uma canhota amiga,
Emídio Santos
(Falcão Real)
--
CNE - Corpo Nacional de Escutas
Patrulha Lobo - Conselho do Núcleo Oriental de Lisboa
Av. João Paulo II, nº 555 - 2A
1950-154 Lisboa
http://conselhoriental.blogspot.com
terça-feira, 28 de janeiro de 2014
sexta-feira, 1 de novembro de 2013
Envio de documentação para apreciação e votação no próximo Conselho do Núcleo Oriental de Lisboa a 22 de Novembro de 2013
Caros irmãos e caras irmãs escutas,
Venho por este meio informar que foi remetida a ata do último Conselho bem como o Plano e Orçamento para o ano de 2014, para apreciação e votação no próximo Conselho do Núcleo Oriental de Lisboa, a realizar no próximo dia 22 de Novembro pelas 21h00 na cripta da Igreja de Nossa Sra. dos Anjos, Agrupamento 834 Anjos.
Uma vez que deu entrada, dentro dos prazos estipulados, uma proposta para discussão que não foi aceite pela Mesa, esta é a documentação necessária para poderem preparar a vossa participação no Conselho, que tem a seguinte ordem de trabalhos:
•Ponto antes da ordem do dia;
•Leitura e Votação da ata do Conselho de Núcleo Anterior;
•Apresentação, discussão e votação do Plano e Orçamento para o ano de 2014 do Núcleo Oriental de Lisboa;
•Ponto após a ordem do dia.
Relembro que: "Tornar público o que determinado conselheiro disse e a revelação do momento e local onde se encontrava em certo dia e hora, importa a violação do direito à palavra e à autogestão informacional (cfr. art.º26.º da Constituição da República Portuguesa)".
Pelo que se solicita que não seja publicada a ata do Conselho do Núcleo Oriental de Lisboa no site do Núcleo e que seja transmitido aos agrupamentos que também não a devem publicar nos seus sites. A ata deve ser enviada por correio eletrónico para os agrupamentos, que a devem fazer chegar aos respetivos conselheiros.
Por fim destacamos que, de acordo com o nº 2 do art.º 48 do Regimento Geral do CNE, o Conselho de Núcleo é composto por todos os dirigentes e caminheiros, constantes do último censo e das actualizações posteriores, até 15 dias antes da sua realização.
Peço a todos o compromisso de disseminar estas informações a todos os caminheiros e dirigentes que tenham assento neste Conselho, garantindo assim a participação activa de todos nas decisões da vida do nosso Núcleo.
Votos de boa caça para na atividade a realizar amanhã no dia do NxOrLx,
Sempre alerta para servir
Emídio Santos
Presidente da Mesa do Conselho do Núcleo Oriental de Lisboa
Venho por este meio informar que foi remetida a ata do último Conselho bem como o Plano e Orçamento para o ano de 2014, para apreciação e votação no próximo Conselho do Núcleo Oriental de Lisboa, a realizar no próximo dia 22 de Novembro pelas 21h00 na cripta da Igreja de Nossa Sra. dos Anjos, Agrupamento 834 Anjos.
Uma vez que deu entrada, dentro dos prazos estipulados, uma proposta para discussão que não foi aceite pela Mesa, esta é a documentação necessária para poderem preparar a vossa participação no Conselho, que tem a seguinte ordem de trabalhos:
•Ponto antes da ordem do dia;
•Leitura e Votação da ata do Conselho de Núcleo Anterior;
•Apresentação, discussão e votação do Plano e Orçamento para o ano de 2014 do Núcleo Oriental de Lisboa;
•Ponto após a ordem do dia.
Relembro que: "Tornar público o que determinado conselheiro disse e a revelação do momento e local onde se encontrava em certo dia e hora, importa a violação do direito à palavra e à autogestão informacional (cfr. art.º26.º da Constituição da República Portuguesa)".
Pelo que se solicita que não seja publicada a ata do Conselho do Núcleo Oriental de Lisboa no site do Núcleo e que seja transmitido aos agrupamentos que também não a devem publicar nos seus sites. A ata deve ser enviada por correio eletrónico para os agrupamentos, que a devem fazer chegar aos respetivos conselheiros.
Por fim destacamos que, de acordo com o nº 2 do art.º 48 do Regimento Geral do CNE, o Conselho de Núcleo é composto por todos os dirigentes e caminheiros, constantes do último censo e das actualizações posteriores, até 15 dias antes da sua realização.
Peço a todos o compromisso de disseminar estas informações a todos os caminheiros e dirigentes que tenham assento neste Conselho, garantindo assim a participação activa de todos nas decisões da vida do nosso Núcleo.
Votos de boa caça para na atividade a realizar amanhã no dia do NxOrLx,
Sempre alerta para servir
Emídio Santos
Presidente da Mesa do Conselho do Núcleo Oriental de Lisboa
segunda-feira, 7 de outubro de 2013
Convocatória para Conselho NcOrLx 22 de Novembro 2013
Caríssimos,
Conforme planeado venho por este meio enviar a convocatória para o Conselho de Núcleo a realizar no próximo dia 22 de Novembro de 2013, solicitando que a façam chegar pelos meios disponíveis aos conselheiros do Núcleo Oriental de Lisboa.
Emídio Santos
(Presidente da Mesa do Conselho do Núcleo Oriental de Lisboa)
Antes de mais votos de um bom ano escuta 2013/2014, que seja um ano em que se continue a fazer escutismo "Com um sentido".
Conforme planeado venho por este meio enviar a convocatória para o Conselho de Núcleo a realizar no próximo dia 22 de Novembro de 2013, solicitando que a façam chegar pelos meios disponíveis aos conselheiros do Núcleo Oriental de Lisboa.
Seguem as datas limites relacionadas com este Conselho de Núcleo:
- Propostas de deliberação devem ser enviadas até 23 de Outubro de 2013;
- Propostas de deliberação devem ser divulgadas até 2 de Novembro de 2013;
- Conselho de Núcleo 22 de Novembro de 2013.
Grato pela atenção dispensada e com uma canhota amiga,
Emídio Santos
(Presidente da Mesa do Conselho do Núcleo Oriental de Lisboa)
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Caros irmãos e caras irmãs escutas,
Venho por este meio remeter a ata do último Conselho bem como o Reltatório e Contas do ano de 2012 para apreciação e votação no próximo Conselho do Núcleo Oriental de Lisboa, a realizar no próximo dia 7 de Março pelas 21h00 no Colégio Universitário Pio XII, Agrupamento 541 Pio XII.
Uma vez que não deu entrada, dentro dos prazos estipulados, mais nenhuma proposta para discussão, esta é a documentação necessária para poderem preparar a vossa participação no Conselho, que tem a seguinte ordem de trabalhos:
Pelo que se solicita que não seja publicada a acta do Conselho do Núcleo Oriental de Lisboa no site do Núcleo e que seja transmitido aos agrupamentos que também não a devem publicar nos seus sites. A acta deve ser enviada por correio eletrónico para os agrupamentos, que a devem fazer chegar aos respectivos conselheiros.
Por fim destacamos que, de acordo com o nº 2 do art.º 48 do Regimento Geral do CNE, o Conselho de Núcleo é composto por todos os dirigentes e caminheiros, constantes do último censo e das actualizações posteriores, até 15 dias antes da sua realização.
Peço a todos o compromisso de disseminar estas informações a todos os caminheiros e dirigentes que tenham assento neste Conselho, garantindo assim a participação activa de todos nas decisões da vida do nosso Núcleo.
Sempre alerta para servir
Venho por este meio remeter a ata do último Conselho bem como o Reltatório e Contas do ano de 2012 para apreciação e votação no próximo Conselho do Núcleo Oriental de Lisboa, a realizar no próximo dia 7 de Março pelas 21h00 no Colégio Universitário Pio XII, Agrupamento 541 Pio XII.
Uma vez que não deu entrada, dentro dos prazos estipulados, mais nenhuma proposta para discussão, esta é a documentação necessária para poderem preparar a vossa participação no Conselho, que tem a seguinte ordem de trabalhos:
- Ponto antes da ordem do dia;
- Leitura e Votação da acta do Conselho de Núcleo Anterior;
- Apresentação, discussão e votação do Relatório e Contas 2012 do Núcleo Oriental de Lisboa;
- Eleição para a Mesa do Conselho do Núcleo Oriental de Lisboa;
- Ponto após a ordem do dia.
Pelo que se solicita que não seja publicada a acta do Conselho do Núcleo Oriental de Lisboa no site do Núcleo e que seja transmitido aos agrupamentos que também não a devem publicar nos seus sites. A acta deve ser enviada por correio eletrónico para os agrupamentos, que a devem fazer chegar aos respectivos conselheiros.
Por fim destacamos que, de acordo com o nº 2 do art.º 48 do Regimento Geral do CNE, o Conselho de Núcleo é composto por todos os dirigentes e caminheiros, constantes do último censo e das actualizações posteriores, até 15 dias antes da sua realização.
Peço a todos o compromisso de disseminar estas informações a todos os caminheiros e dirigentes que tenham assento neste Conselho, garantindo assim a participação activa de todos nas decisões da vida do nosso Núcleo.
Sempre alerta para servir
Emídio Santos
Presidente da Mesa do Conselho do Núcleo Oriental de Lisboa
Presidente da Mesa do Conselho do Núcleo Oriental de Lisboa
segunda-feira, 21 de janeiro de 2013
Convocatória para Conselho do Núcleo Oriental de Lisboa
Caríssimos,
Antes de mais votos de um bom ano de 2013, ano em que se comemoram os 90 anos do CNE.
Conforme combinado venho por este meio enviar a convocatória para o Conselho de Núcleo a realizar no próximo dia 7 de Março de 2013, solicitando que a façam chegar pelos meios disponíveis aos conselheiros do Núcleo Oriental de Lisboa.
Seguem as datas limites relacionadas com este Conselho de Núcleo:
- Propostas de deliberação devem ser enviadas até 5 de Fevereiro de 2013;
- Propostas de deliberação devem ser divulgadas até 15 de Fevereiro de 2013;
- Conselho de Núcleo 7 de Março de 2013.
Grato pela atenção dispensada e com uma canhota amiga,
Emídio Santos
(Presidente da Mesa do Conselho do Núcleo Oriental de Lisboa)
quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
Conselho do Núcleo Oriental de Lisboa a 6 de Dezembro de 2012
Caros irmãos e caras irmãs escutas,
Venho por este relembrar que amanhã, 6 de Dezembro (quinta-feira), se realizará o Conselho do Núcleo Oriental de Lisboa, pelas 21h00 no salão paroquial da Igreja de Nossa Senhora dos Anjos, Agrupamento 834 Anjos.
A ordem de trabalhos é a segiunte:
· Leitura e Votação da acta do Conselho de Núcleo Anterior
· Apresentação, discussão e votação do Plano e Orçamento 2013 do Núcleo Oriental de Lisboa
· Eleição dos representantes do Núcleo Oriental de Lisboa ao Conselho Nacional de Representantes
· Apresentação, discussão e votação do Plano e Orçamento 2013 do Núcleo Oriental de Lisboa
· Eleição dos representantes do Núcleo Oriental de Lisboa ao Conselho Nacional de Representantes
Saliento que a votação para eleição dos representantes decorrerá em paralelo com o Conselho de Núcleo iniciando-se a mesma às 21:00 e terminando pelas 22:30.
Peço a todos o compromisso de disseminar estas informações a todos os caminheiros e dirigentes que tenham assento neste Conselho, garantindo assim a participação activa de todos nas decisões da vida do nosso Núcleo. Salienta-se que no dia do Conselho teremos disponíveis apenas uma cópia por agrupamento.
Sempre alerta para servir
Emídio Santos
Presidente da Mesa do Conselho do Núcleo Oriental de Lisboa
Presidente da Mesa do Conselho do Núcleo Oriental de Lisboa
sexta-feira, 16 de novembro de 2012
Envio de documentação para apreciação e votação no próximo conselho do Núcleo Oriental de Lisboa a 6 de Dezembro de 2012
Caros irmãos e caras irmãs escutas,
Venho por este meio informar que foi disponibilizada a acta do último Conselho bem como o Plano e Orçamento do ano de 2013 para apreciação e votação no próximo Conselho do Núcleo Oriental de Lisboa, a realizar no próximo dia 6 de Dezembro pelas 21h00 no salão paroquial da Igreja de Nossa Senhora dos Anjos, Agrupamento 834 Anjos.
Uma vez que não deu entrada, dentro dos prazos estipulados, mais nenhuma proposta para discussão, esta é a documentação necessária para poderem preparar a vossa participação no Conselho.
Relembro que: "Tornar público o que determinado conselheiro disse e a revelação do momento e local onde se encontrava em certo dia e hora, importa a violação do direito à palavra e à autogestão informacional (cfr. art.º26.º da Constituição da República Portuguesa)".
Pelo que se solicita que não seja publicada a acta do Conselho do Núcleo Oriental de Lisboa no site do Núcleo e que seja transmitido aos agrupamentos que também não a devem publicar nos seus sites. A acta deve ser enviada por e-mail para os agrupamentos, que a devem fazer chegar aos respectivos conselheiros.
Por fim destacamos que, de acordo com o nº 2 do art.º 48 do Regimento Geral do CNE, o Conselho de Núcleo é composto por todos os dirigentes e caminheiros, constantes do último censo e das actualizações posteriores, até 15 dias antes da sua realização.
Peço a todos o compromisso de disseminar estas informações a todos os caminheiros e dirigentes que tenham assento neste Conselho, garantindo assim a participação activa de todos nas decisões da vida do nosso Núcleo. Salienta-se que no dia do Conselho teremos disponíveis apenas uma cópia por agrupamento.
Sempre alerta para servir
Emídio Santos
Presidente da Mesa do Conselho do Núcleo Oriental de Lisboa
Venho por este meio informar que foi disponibilizada a acta do último Conselho bem como o Plano e Orçamento do ano de 2013 para apreciação e votação no próximo Conselho do Núcleo Oriental de Lisboa, a realizar no próximo dia 6 de Dezembro pelas 21h00 no salão paroquial da Igreja de Nossa Senhora dos Anjos, Agrupamento 834 Anjos.
Uma vez que não deu entrada, dentro dos prazos estipulados, mais nenhuma proposta para discussão, esta é a documentação necessária para poderem preparar a vossa participação no Conselho.
Relembro que: "Tornar público o que determinado conselheiro disse e a revelação do momento e local onde se encontrava em certo dia e hora, importa a violação do direito à palavra e à autogestão informacional (cfr. art.º26.º da Constituição da República Portuguesa)".
Pelo que se solicita que não seja publicada a acta do Conselho do Núcleo Oriental de Lisboa no site do Núcleo e que seja transmitido aos agrupamentos que também não a devem publicar nos seus sites. A acta deve ser enviada por e-mail para os agrupamentos, que a devem fazer chegar aos respectivos conselheiros.
Por fim destacamos que, de acordo com o nº 2 do art.º 48 do Regimento Geral do CNE, o Conselho de Núcleo é composto por todos os dirigentes e caminheiros, constantes do último censo e das actualizações posteriores, até 15 dias antes da sua realização.
Peço a todos o compromisso de disseminar estas informações a todos os caminheiros e dirigentes que tenham assento neste Conselho, garantindo assim a participação activa de todos nas decisões da vida do nosso Núcleo. Salienta-se que no dia do Conselho teremos disponíveis apenas uma cópia por agrupamento.
Sempre alerta para servir
Emídio Santos
Presidente da Mesa do Conselho do Núcleo Oriental de Lisboa
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